Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente, a qual tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento social e econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana
Trata-se do procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a concepção, a instalação, a operação, a alteração, a ampliação, a recuperação e a desativação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
Nas empresas consideradas de baixo risco, o licenciamento ambiental não é aplicável, sendo o cadastro junto ao órgão ambiental automatizado no sistema do Tudo Fácil Empresas
Já quando há necessidade de complementação do processo de licenciamento, licenciamento prévio à abertura de empresas ou alteração da atividade desenvolvida, o empresário deverá realizar os procedimentos no Sistema On-line de Licenciamento da FEPAM
Na Esfera Estadual, a documentação necessária ao licenciamento ambiental de determinada atividade pode ser consultada diretamente no Sistema Online de Licenciamento - SOL, através da opção “simulação”. Dessa forma é possível obter os documentos necessários e os valores de custos de ressarcimento da análise do processo
As atividades sujeitas a licenciamento ambiental são definidas pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente e podem ser consultadas através da Resolução Consema 372/2018 e suas alterações. Para acessar o arquivo, clique aqui, busque as resoluções de 2018 e após no arquivo correspondente para acessar a versão mais atualizada
Além disso, também será possível verificar a competência para o licenciamento ambiental (municipal ou estadual) na qual deverá ser encaminhada a solicitação do empresário para obtenção futura da Licença Ambiental
É importante observar se todas as atividades desenvolvidas no empreendimento estão relacionadas como atividade principal ou secundária da pessoa jurídica, conforme classificação da estrutura CNAE, exceto quando se tratar de atividade auxiliar, definida pela Resolução CONCLA nº 1/2008
A não incidência de licenciamento ambiental não desobriga a observância às normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público